| 24 setembro, 2020 - 10:25

STF mantém contribuição bilionária para o Sebrae sobre a folha de pagamento

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (23.set.2020) que é constitucional a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento de empresas para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). A decisão foi


STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (23.set.2020) que é constitucional a cobrança de contribuições sobre a folha de pagamento de empresas para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) e da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

Divulgação

A decisão foi tomada por 6 votos a 4 em sessão do Plenário. A Corte julgava 1 recurso apresentado pela empresa Fiação São Bento, que questionava o pagamento da contribuição. A medida vale para 1.210 processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça que aguardavam o atendimento do STF.

Os valores recolhidos em 2019 por essa contribuição na folha de pagamentos, segundo o Tesouro Nacional, foram de:

  • R$ 3,5 bilhões para o Sebrae;
  • R$ 520 milhões para a Apex;
  • R$ 85 milhões para a ABDI

Poder 360


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