| 23 setembro, 2020 - 17:46

Secretaria Judiciária do TJRN já expediu 9.876 certidões para fins eleitorais

 

Apenas nesta terça-feira (22) a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do RN expediu 2.059 certidões de antecedentes para fins eleitorais. Até o momento, a unidade do Poder Judiciário potiguar já conseguiu atender 9.876 solicitações para a emissão do documento, sendo 6.756 feitas por formulário eletrônico e outras 3.120 feitas presencialmente. Segundo o prazo legal,

Apenas nesta terça-feira (22) a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do RN expediu 2.059 certidões de antecedentes para fins eleitorais. Até o momento, a unidade do Poder Judiciário potiguar já conseguiu atender 9.876 solicitações para a emissão do documento, sendo 6.756 feitas por formulário eletrônico e outras 3.120 feitas presencialmente.

(José Cruz/Agência Brasil)

Segundo o prazo legal, o TJRN tem até esta sexta-feira (25) para emitir as certidões. Já os pré-candidatos para os cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020 tem até sábado (26) para entregar sua documentação ao Tribunal Regional Eleitoral.

A secretária judiciária Walteíze Barbosa ressalta que é necessário apenas uma solicitação por pessoa, através do formulário eletrônico. Frequentes, os pedidos repetidos terminam por atrapalhar o trabalho de confecção das certidões, pois é necessário fazer a triagem de cada solicitação recebida. “Temos recebido muitos pedidos repetidos, três até sete pedidos de uma mesma pessoa, o que nos obriga a triar cada pedido”.

Segundo levantamento feito na manhã de hoje (23), restam 2.876 solicitações a serem analisadas. Uma força-tarefa de servidores está trabalhando para atender a esta demanda e o número de pessoas envolvidas poderá aumentar para que todos os pedidos sejam atendidos dentro do prazo legal, destaca Walteíze.

A emissão do documento envolve várias etapas: a conferência do formulário no e-mail; as consultas em dois sistemas judiciais (o SAJ e o PJe 2º Grau); a elaboração da certidão de nada consta (quando os sistemas não mostram processos judiciais em nome do candidato) ou certidão positiva (quando relaciona processos judiciais e há a obrigação de recolhimento da taxa do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ); e, até a devolução da certidão para o e-mail solicitante.


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