O juiz Bruno Montenegro Dantas, da 3 Vara da Fazenda Pública deferiu em parte a ação popular que pedia a suspensão das aulas na rede privada de Natal. O magistrado manteve a realização das aulas, porém suspendeu a necessidade do termo de autorização que os pais deviam assinar isentando a escola e o Poder Público de possivel responsabilização de casos de Covid-19.
“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino, sem prejuízo da retomada das atividades educacionais no setor privado desta capital, a suspensão da exigência e dos efeitos jurídicos decorrentes do Termo de Autorização, constante do Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, mais especificamente daqueles decorrentes da cláusula de não responsabilização constante da declaração veiculada, ao final do referido documento, (…) Notifique-se, pessoalmente, os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o presente decisório, publicando no Diário Oficial do Município o teor desta decisão, sob pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus”, diz a decisão.
Confira decisão