| 18 setembro, 2020 - 13:39

Cartórios poderão informar venda de veículo de forma eletrônica ao Detran-RN

 

As serventias de notas do Rio Grande do Norte poderão realizar a comunicação eletrônica de venda de veículo ao Departamento Estadual de Trânsito do mesmo Estado (DETRAN/RN) por meio de sistema que deverá ser administrado com base em convênio celebrado por esse último e pela Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Norte

FOTO JOSE PATRICIO/ESTADÃO

As serventias de notas do Rio Grande do Norte poderão realizar a comunicação eletrônica de venda de veículo ao Departamento Estadual de Trânsito do mesmo Estado (DETRAN/RN) por meio de sistema que deverá ser administrado com base em convênio celebrado por esse último e pela Associação de Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN), seguindo os procedimentos e requisitos definidos por normatização específica do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), é o que diz o provimento da Corregedoria Geral de Justiça, divulgado nesta quinta-feira, 17.

O serviço de comunicação eletrônica de venda pelas serventias não é obrigatório ou requisito para a validade da venda do veículo, permanecendo inalterada a possibilidade de o antigo proprietário (vendedor) do veículo comunicar diretamente a transferência do transporte pelo meio físico.

A comunicação eletrônica de venda de veículo poderá ser solicitada após o reconhecimento de firma no certificado de registro de veículo (CRV) ou documento que venha a substitui-lo, seguindo-se o seguinte procedimento:

I – o requerimento de comunicação eletrônica deverá ser preenchido em formulário próprio;

II – o notário acessará o sistema conveniado e encaminhará eletronicamente ao DETRAN/RN com observância das diretrizes da Política de Segurança da Informação e outros mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, integridade, autenticidade e eficácia, com emprego, preferencialmente, de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL);

III – o sistema conveniado interligará a comunicação eletrônica entre a serventia e o DETRAN/RN por meio de serviço web;

IV – o DETRAN/RN deverá informar eletronicamente o recebimento da comunicação; V – confirmado o recebimento da comunicação, deverá ser emitida certidão que deverá ser fornecida ao usuário com aposição do selo digital correspondente ao ato praticado e dos valores incidentes pelo serviço;

VI – o selo digital utilizado para a comunicação eletrônica deverá ser atualizado pela serventia com a informação do ato específico (comunicação eletrônica de venda), do objeto (nome do comunicante e o número do seu respectivo cadastro de pessoa física (CPF) perante a Receita Federal) e da referência de custas.


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