| 15 setembro, 2020 - 20:59

TRF-5 condena ex-prefeito e pré-candidato em Lagoa de Pedras por desvio de recursos

 

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) – que emitiu parecer pedindo punição pela prática de ato de improbidade administrativa – o Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou o ex-prefeito de Lagoa de Pedras, José Jonas da Silva, por desvio de recursos públicos. O processo se refere a verbas federais no valor de pouco

Atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) – que emitiu parecer pedindo punição pela prática de ato de improbidade administrativa – o Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou o ex-prefeito de Lagoa de Pedras, José Jonas da Silva, por desvio de recursos públicos.

Reprodução

O processo se refere a verbas federais no valor de pouco mais de R$ 923 mil repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio do Convênio 700013/2008 (SIAFI n. 625820), que tinha por finalidade a construção de uma unidade escolar de educação infantil (creche).

O ex-prefeito foi enquadrado no artigo 1º, inciso I, do Dec.-Lei n. 201/67 em processo que tramitou na Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte sob o n° 0000654-69.2016.4.05.8400. A condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direito. A Decisão transitou em julgado em 10 de julho de 2020 para o ex-prefeito, ou seja, não cabe mais recurso, e o processo já se encontra em fase de execução da pena.

Apesar da decisão do TRF, o ex-prefeito confirmou, no domingo, 13, em convenção municipal do PSB seu partido, o seu nome para concorrer ao cargo de prefeito da cidade novamente nas eleições de novembro próximo.


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