| 15 setembro, 2020 - 09:49

Justiça dá 72 horas para Município de Natal se manifestar sobre decreto que autorizou retorno das aulas nas escolas particulares

 

O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pelo juiz Bruno Montenegro

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O advogado Glauter Sena de Medeiros ingressou com uma Ação Popular junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pedindo a suspensão do decreto do prefeito de Natal, Álvaro Dias, que autorizou a retomada gradual do funcionamento das escolas da rede privada da capital potiguar. A ação será julgada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que nesta terça-feira (15) determinou que o Município se manifeste em um prazo de 72 horas. A Prefeitura de Natal aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre o tema.

Confira o despacho aqui

Na petição, o advogado questiona o fato dos pais ou responsáveis terem de assinar uma declaração, excluindo a responsabilidade da instituição de ensino ou do Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19 nos alunos. Para o autor, clara ilegalidade traduzida na exclusão imediata e apriorística da responsabilidade civil das escolas por ocasional defeito na prestação de serviços, em evidente violaçao ao art. 14 do CDC, e da própria Administração Pública por atos dos seus agentes, nos termos do art. 37,§ 6º da Constituição Federal.

Com informações do Portal HD


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1 Comentários
  1. João Silva

    15/09/2020 às 11:17

    Evidentemente, a assessoria jurídica do DOUTOR ÁLVARO DIAS forjou, maldosamente, uma norma básica que não só os advogados conhecem, mas, também, todos os profissionais de saúde, que é a responsabilidade sobre a prevenção das doenças transmissíveis, que sempre existiu, para quaisquer das antigas doenças. Se o estudante – OU ALGUM COLABORADOR DA ENTIDADE – contaminar-se com uma doença dentro do recinto escolar, obvia e juridicamente, a responsabilidade é da direção e coordenação do colégio, que não cumpriu as normas preventivas, mundialmente conhecidas, determinadas pela Organização Mundial de Saúde. Obviamente, se a Direção alegasse cumprimento do Decreto Municipal, este também já estaria protegido, com a autorização expressa dos pais ou responsáveis, isentando a todos da responsabilidade pelo contágio e desenvolvimento do quadro clínico. Os pais, desavisados, e preocupados com o ano letivo perdido, obviamente irrecuperável, assinaram um termo de autorização, sem se dar ao trabalho de interpretar esta maldade cometida pelo DOUTOR ÁLVARO DIAS e sua assessoria jurídica. Ainda bem que este nobre causídico percebeu a arapuca, e reforçou o meu questionamento em matéria anterior, aqui mesmo, no Blog do BG, versão Instagram, ontem mesmo. Parabéns, Dr. Glauter Sena! Conte com o nosso apoio. A questão não é o retorno às aulas: é a ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS E DAS DIREÇÕES DAS ESCOLAS PARTICULARES, PRESSIONADAS POR PAIS DESINFORMADOS SOBRE OS RISCOS DE CONTÁGIO DESTA PANDEMIA, QUE NÃO ACABOU NEM VAI ACABAR. Ah… Repito, sou Médico, da ativa, tendo trabalhando na linha de frente desta Pandemia, até o início de junho passado, por ser grupo de risco, há 40 anos.

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