Após ação civil pública movida pelo Ministério Público, provocado por um grupo de pais de alunos, para que as escolas CEI Romualdo e Primeiros Passos concedessem descontos nas mensalidades no período de pandemia de Covid-19, com realização de aulas apenas no modo remoto, o juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Ricardo Tinoco abriu um edital, no último dia 9, com prazo de 30 dias para que os pais que se interessem no processo possam ingressar como litisconsorte ativo, o que poderá dar em caso do desconto concedido o direito de cobrar a efetivação.
Em decisão no último dia 12 de agosto, o magistrado acolheu em parte o pedido do MP, determinando às escolas “o dever de abstenção (obrigação de não fazer) relativo à cobrança de valores pecuniários correspondentes às atividades acessórias, inclusive de mensalidades de equipes esportivas, aos contratos principais, incompatíveis com as atividades à distância, retroativamente à data da suspensão das aulas presenciais pelo Decreto Estadual nº 29.524/2020, até que se dê a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias destinada ao retorno das atividades presenciais; e o dever de abstenção (obrigação de não fazer) correspondente à cobrança de quaisquer encargos, multas ou cláusula penal em face de pedidos de rescisão ou de suspensão de contratos escolares apresentados às suas respectivas administrações”.
O juiz ainda determinou a escola enviar planilhas com os custos operacionais que serão debatidos em audiência de conciliação.
Confira decisão