| 14 setembro, 2020 - 16:00

40 importantes decisões do STF e STJ sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – parte 04 de 04

 

Por Rodrigo Leite | Instagram: @rodtigocrleite As partes 01 a 03 estão disponíveis no seguinte link: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  e no Site do Justiça Potiguar. Diante da vastidão do assunto, o que inicialmente seriam 40 (quarenta) decisões, transformarei em 50 (cinquenta). Todavia, para não perderemos a sequência e o “título”, a postagem seguinte denominarei de 10 importantes decisões do STF e

Por Rodrigo Leite | Instagram: @rodtigocrleite

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As partes 01 a 03 estão disponíveis no seguinte link: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  e no Site do Justiça Potiguar.

Diante da vastidão do assunto, o que inicialmente seriam 40 (quarenta) decisões, transformarei em 50 (cinquenta). Todavia, para não perderemos a sequência e o “título”, a postagem seguinte denominarei de 10 importantes decisões do STF e do STJ acerca do ECA.  

Espero que gostem! Abraço!  

“Brincando de carrinho 

ou de bola de gude 

criança quer carinho 

criança quer saúde 

chutando uma bola 

ou fazendo um amigo 

criança quer escola 

criança quer abrigo…”  

(Toquinho – Criança é vida) 

31) O marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a cobrança da multa administrativa imposta, em razão de infração prevista no ECA, é o trânsito em julgado para efeito de pagamento da multa e não a data da infração administrativa (REsp 1655163/SC, DJe 01/09/2020). 

32) A suspeita da prática de crime sexual contra criança e adolescente justifica a sua inquirição na modalidade do “depoimento sem dano”, respeitando-se a sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, em ambiente diferenciado e por profissional especializado (AgRg no AREsp 1682899/DF, DJe 13/08/2020). 

33) O art. 184 do ECA dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no art. 400 do Código Penal, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas (AgRg no AREsp 1689954/GO, DJe 10/08/2020). 

34) Ressalvado o risco evidente à integridade física e psíquica, o acolhimento institucional não representa o melhor interesse da criança (HC 572.854/SP, DJe 07/08/2020). O risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento justifica a manutenção da criança com a família substituta (HC 572.854/SP, DJe 07/08/2020) 

35) A reiteração de atos infracionais (no caso, eram passagens por tráfico de drogas) possibilita a imposição de medida socioeducativa de internação. Os atos infracionais não se equivalem aos crimes, tampouco as medidas socioeducativas tratadas no Estatuto da Criança e do Adolescente guardam correspondência com as penas previstas no Código Penal, pois, embora possam refletir certa restrição à liberdade do Adolescente, não apresentam caráter retributivo, mas eminentemente pedagógico e reabilitador, a fim de que sejam oferecidas ao menor as condições para que se recupere e se afaste em definitivo da prática de ilícitos (AgRg no HC 581.587/SC, DJe 04/08/2020). O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (Súmula 492).  Todavia, essa medida é cabível em casos excepcionais, notadamente quando as circunstâncias do caso concreto demonstram se tratar da única medida socioeducativa adequada à sua ressocialização, nos termos do art. 100, c/c o art. 113, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (AgRg no HC 567.090/SC, DJe 30/06/2020). 

36) Nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações da lei especial (art. 198 do ECA). Consoante o texto expresso da lei especial, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II, ECA) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida (art. 152, § 2º, do ECA) – AgRg no AREsp 1569416/RS, DJe 17/06/2020). 

37) A internação provisória, antes da sentença, poder ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, se indicados, em dados concretos dos autos, indícios de autoria do ato infracional e a necessidade da cautela, à luz do art. 122 do ECA – HC 580.480/SP, DJe 23/06/2020). 

38) As condutas de armazenamento de arquivos de pornografia infantojuvenil e posterior transmissão parcial dos referidos arquivos denotam autonomia apta a configurar o concurso material, afastando-se a tese defensiva de aplicação do princípio da consunção (AgRg no REsp 1844844/SP, DJe 26/08/2020) 

39) A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo ECA, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar (HC 505730/SC, julgado em 05/05/2020). A observância do cadastro de adotantes não é absoluta porque deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse da criança, fundamento de todo o sistema de proteção ao menor (HC 572.854/SP, DJe 07/08/2020) 

40) A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade (REsp 1.785.754/RS, DJe 11/10/2019). 


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