| 4 setembro, 2020 - 11:06

“Saiam da Disneylândia”, afirma magistrado ao criticar audiências de instrução virtuais

 

Uma audiência de instrução virtual da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP foi adiada pelo juiz do Trabalho Diego Petacci após constatação de que os prepostos das reclamadas estavam na mesma sala física. Ao designar nova audiência para 2021, o magistrado criticou as audiências virtuais: “Não posso deixar de consignar que essa sanha exacerbada

Uma audiência de instrução virtual da 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP foi adiada pelo juiz do Trabalho Diego Petacci após constatação de que os prepostos das reclamadas estavam na mesma sala física. Ao designar nova audiência para 2021, o magistrado criticou as audiências virtuais:

“Não posso deixar de consignar que essa sanha exacerbada de determinações ‘de cima para baixo’ de realização de audiências de instrução por meio virtual ‘a todo custo’ demonstra-se claramente divorciada da realidade, com clara dificuldade de preservação da incomunicabilidade dos depoentes e ainda com a dificuldade natureza de acesso virtual de todos, em um país em que impera a exclusão digital.”

Em tom irônico, o magistrado afirmou, ainda, que “está faltando que alguns finquem os pés no mundo real e saiam da ‘Disneylândia’ um pouco”.

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Consta nos autos que, no início da audiência, após longo lapso de tempo para a conexão de todos os presentes, foi constatado que os prepostos de ambas as reclamadas se encontravam na mesma sala física.

A constatação aconteceu quanto o magistrado pediu que os prepostos mostrassem a sala por inteiro com suas câmeras. Assim, foi solicitado que um deles mudasse de sala, mas, ao mostrar a sala novamente, foi visto que ele estava em uma sala com outras pessoas.

A defesa da outra parte requereu que fosse consignada em ata a violação da incomunicabilidade e redesignada a audiência para a modalidade presencial.

Considerando que tais fatos demonstram a ausência de isolamento de prepostos e testemunhas da reclamada, a fim de evitar arguições de nulidade, o magistrado deferiu o adiamento da conciliação.

Leia o termo de audiência. Processo: 1000709-03.2020.5.02.0433

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