| 4 setembro, 2020 - 15:10

Primeira Turma do TRF5 confirma possibilidade de reiteração de pedido de penhora on-line via sistema Bacenjud

 

Em respeito ao princípio da razoabilidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, de forma unânime, dar provimento ao agravo de instrumento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permitindo a reiteração de pedido de penhora on-line, via sistema Bacenjud, após cinco anos da última ordem

Em respeito ao princípio da razoabilidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, de forma unânime, dar provimento ao agravo de instrumento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permitindo a reiteração de pedido de penhora on-line, via sistema Bacenjud, após cinco anos da última ordem de bloqueio judicial nas contas bancárias de devedores. O relator do processo foi o desembargador federal Roberto Machado.

Reprodução

“Decorridos mais de 5 anos da última ordem de bloqueio judicial (23/03/2015), ou seja, tempo razoável para a alteração da situação econômica do executado, afigura-se plausível a reiteração da ordem de bloqueio de seus ativos financeiros até o limite da satisfação do crédito da exequente/agravante”, escreveu o relator no acordão.

O magistrado também citou cinco precedentes das Quatro Turmas de Julgamento do TRF5, em que foi permitida a reiteração do pedido de penhora on-line, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. Os AG/CE nº 0809431-19.2018.4.05.0000 e AG/SE nº 08027933820164050000 foram julgados na própria Primeira Turma; o AGTR nº 143662/PE, na Quarta; o AG/SE nº 08094038520174050000, na Terceira; e o AGTR nº 144146/RN, na Segunda.

O agravo de instrumento foi julgado no dia 30 de julho, em sessão virtual. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho e Alexandre Luna Freire.

No primeiro grau, o processo de execução fiscal de nº 0800313-78.2014.4.05.8400 tramitou na 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O recurso ao Segundo Grau ocorreu porque o juízo da 6ª Vara indeferiu o pedido de reiteração de bloqueios de ativos financeiros pelo sistema BacenJud, sob o fundamento de que não restou comprovado qualquer alteração na situação econômica da devedora/agravada que justificasse a retomada das diligências patrimoniais.

Bacenjud – Criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, o sistema é operado pelo Banco Central do Brasil, tendo sido objeto de convênio celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas ao seu aperfeiçoamento e o incentivo de seu uso. Por meio do BacenJud, os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem um formulário na internet, solicitando as informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on-line ou outros procedimentos judiciais. A partir daí, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.

Agravo de Instrumento no TRF5: 0803217-41.2020.4.05.0000

Execução Fiscal na JFRN: 0800313-78.2014.4.05.8400


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