| 26 agosto, 2020 - 08:52

2ª Turma do STF declara a parcialidade de Moro e anula sentença do Banestado

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (25/8), a parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro e anulou uma sentença dada por ele no caso Banestado pela condenação do doleiro Paulo Roberto Krug. O colegiado ainda precisa concluir o julgamento a respeito da suspeição de Moro à frente dos casos sobre o

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (25/8), a parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro e anulou uma sentença dada por ele no caso Banestado pela condenação do doleiro Paulo Roberto Krug. O colegiado ainda precisa concluir o julgamento a respeito da suspeição de Moro à frente dos casos sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Reprodução

Em uma tarde dedicada a temas de colaboração premiada, a Turma julgou, no fim da sessão, a legalidade da atuação de Moro. Os ministros aproveitaram para ampliar a discussão. Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin, por exemplo, apesar de já ter votado em outro momento, pediu a palavra e afirmou ter preocupação com as sequelas que esta decisão poderia ocasionar. 

O ministro Ricardo Lewandowski, por outro lado, disse que a postura de Moro era, no mínimo, inusitado, heterodoxa. “Penso que muito mais grave que a corrupção é a ofensa dos direitos fundamentais do cidadão que leva ao autoritarismo e ao totalitarismo”, disse o ministro.

Já o ministro Celso de Mello, que deve definir o julgamento do caso de Lula, não estava presente. Ele está afastado das atividades do tribunal por uma licença de saúde. Como o caso terminou em empate, o resultado é favorável ao réu. 

O caso do escândalo do Banestado apurou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002. Os ministros também debateram sobre o fato de o acordo analisado e a homologação dele ter ocorrido antes da promulgação da da Lei 12.850/13, a Lei de Organização Criminosa e que detalhou o procedimento da colaboração premiada. 

A defesa de Krug apontou que, na condução do caso, ao tomar diretamente o depoimento dos colaboradores no momento da assinatura de acordo de colaboração premiada, Moro teria participado da produção da prova na fase investigativa e juntado aos autos, ex officio, depois das alegações finais, documentos posteriormente usados para fundamentar a condenação.

JOTA


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