| 25 agosto, 2020 - 09:30

Repercussões gerais julgadas pelo STF no plenário virtual entre 7 e 17/08/2020

 

Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite   RE 601967 (Tema 346)  Em discussão: a reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS  Teses fixadas:  (I) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite  

RE 601967 (Tema 346) 

Em discussão: a reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS 

Teses fixadas: 

(I) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; 

(II) Conforme o artigo 150, III, “c”, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário. 

RE 666404 (Tema 696) 

Em discussão: destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. 

Tese fixada: é constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede. 

RE 878313 (Tema 846) 

Em discussão: a constitucionalidade de contribuição social após cumprida a principal finalidade que a motivou. 

Tese fixada: é constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída. 

RE 917285 (Tema 874) 

Em discussão: a compensação, de ofício, de créditos de contribuintes da Receita Federal com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia. 

Tese fixada: é inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN. 

RE 970823 (Tema 1038) 

Em discussão: reconhecimento do direito de adicional noturno, previsto na legislação civil, a militares estaduais 

Teses fixadas: 

I – A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais; 

II – Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. 

RE 639138 (Tema 452) 

Em discussão: saber se contratos de previdência complementar podem adotar percentuais distintos no cálculo de aposentadoria de homens e mulheres. 

Tese fixada: é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. 

ARE 884325 (Tema 826) 

Em discussão: responsabilidade da União de indenizar usineiros por causa da política de congelamento de preços. 

Tese fixada: é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto. 

RE 628075 (Tema 490) 

Em discussão: restituição de ICMS em operações interestaduais. 

Tese fixada: o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. 

RE 593818 (Tema 150) 

Em discussão: possibilidade de considerar penas extintas como maus antecedentes. 

Tese fixada: não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. 

RE 1116949 (Tema 1041) 

Em discussão: saber se prova obtida por meio de abertura, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, de pacote postado nos Correios viola o sigilo das correspondências. 

Tese fixada: sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.


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