A comissão eleitoral do Conselho Federal aprovou parecer que institui o voto direto para a eleição da diretoria da OAB Nacional.
Atualmente a escolha é realizada de forma indireta: são os conselheiros Federais das seccionais que escolhem o nome que irá presidir a Ordem em âmbito Federal, sendo ao todo 81 votos.
De acordo com a proposição, o voto será federativo, de modo que cada Estado contabiliza um voto. Todo advogado teria direito a votar diretamente para escolha do cargo de presidente Nacional – e respectiva Diretoria – mas o resultado de cada Estado valeria um voto para eleição Nacional, de modo a manter a representatividade federativa. Na prática, o voto de um(a) advogado(a) de um Estado menos populoso valerá bem mais.
A proposta alterar os artigos 53, §2°, 63 e 67 da lei 8.906/94, passando tais normas a prever que todos os cargos do sistema OAB, inclusive da Diretoria do Conselho Federal, serão escolhidos por voto direto, sendo que para a eleição de Presidente do Conselho Federal e respectiva Diretoria será utilizado o critério federativo.
Com a aprovação pela comissão, o tema será deliberado no plenário do Conselho Federal.Confira o Memorando 9/20.
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