| 12 agosto, 2020 - 09:48

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”, afirma juíza ao condenar homem

 

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta”. Com estas palavras e atribuindo à raça do acusado sua ligação com o crime, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, condenou um homem a 14 anos e 2 meses

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta”. Com estas palavras e atribuindo à raça do acusado sua ligação com o crime, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos.

A magistrada também condenou outras oito pessoas. Conforme sentença, o grupo praticou furtos entre janeiro de 2016 e julho de 2018.

O homem condenado, cujo apelido é “Negrinho”, atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias.

Nos autos, o réu narrou que tem passagens policiais em São Paulo e Rio de Janeiro e nunca praticou os furtos com violência. 

Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que “seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime”. 

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Migalhas


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