“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta”. Com estas palavras e atribuindo à raça do acusado sua ligação com o crime, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos.
A magistrada também condenou outras oito pessoas. Conforme sentença, o grupo praticou furtos entre janeiro de 2016 e julho de 2018.
O homem condenado, cujo apelido é “Negrinho”, atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias.
Nos autos, o réu narrou que tem passagens policiais em São Paulo e Rio de Janeiro e nunca praticou os furtos com violência.
Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que “seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime”.
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