| 12 agosto, 2020 - 16:33

Julgamento no STF pode isentar R$ 6 bi para serviços, mas proposta de reforma tributária anularia economia

 

Em meio às discussões sobre a reforma tributária, que promete pesar mais a mão nos impostos sobre o setor de serviços, o STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para sexta-feira, 14 de agosto, o julgamento do tema mais importante para o setor atualmente: a decisão sobre a exclusão ou não do ISS da base de cálculo

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Em meio às discussões sobre a reforma tributária, que promete pesar mais a mão nos impostos sobre o setor de serviços, o STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para sexta-feira, 14 de agosto, o julgamento do tema mais importante para o setor atualmente: a decisão sobre a exclusão ou não do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Essa é uma tese que deriva da discussão sobre a exclusão do ICMS sobre o cálculo das contribuições. “O princípio é o mesmo. Se restou decidido que o ICMS, que é o imposto cobrado do setor do comércio, não se enquadra no conceito de faturamento, o mesmo deve valer para o ISS, imposto que incide sobre a prestação de serviços e, assim como o ISS, não se incorpora ao patrimônio dos contribuintes”, explica Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados e responsável pela área tributária do escritório.

Caso decida pela exclusão, isso pode representar uma economia de R$ 6,54 bilhões às empresas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Visto por outro lado, esse é o montante que a União deixaria de arrecadar. Esse número vai para R$ 32,7 bilhões se considerarmos a devolução dos valores recolhidos nos últimos 5 anos.

“Ainda que estejamos falando de valores bastante significativos, o que traz grande receio ao setor nesse momento em que os cofres da União já estão seriamente comprometidos, é muito difícil pensar em fundamentos jurídicos que possam levar o Supremo a decidir de forma diversa do que decidiu para a exclusão do ICMS. Lembrando que o relator desse processo, ministro Celso de Mello, foi um dos que votou de forma favorável à exclusão do ICMS, e já deu indícios sobre a similitude de ambos os temas”, adverte a tributarista.


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