| 11 agosto, 2020 - 10:13

Juiz do Paraná manda União pagar R$ 59 mil a Deltan por críticas de Gilmar

 

Por mais que se possa criticar a apelidada operação “lava jato”, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias.

Por mais que se possa criticar a apelidada operação “lava jato”, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias.

Decisão determinou o pagamento de R$ 59 mil ao procurador Deltan Dallagnol 
José Cruz/Agência Brasil

Com esse entendimento, o juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou a União a indenizar o procurador do Ministério Público Federal em Curitiba, Deltan Dallagnol, por críticas feitas a ele pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O valor é de R$ 59 mil.

ConJur noticiou a impetração da ação, motivada por críticas feitas pelo ministro do STF em meio às revelações do site The Intercept Brasil e convenientemente feita durante as discussões sobre a criação de uma fundação às custas de cerca de R$ 2,5 bilhões da Petrobras. Processos contra a União, inclusive, viraram arma para pressionar o ministro Gilmar Mendes.

Ao decidir, o juiz substituto da 11ª Vara Federal destacou que nada impede que a atuação dos procuradores de Curitiba seja alvo de crítica pública, tanto quanto pode ocorrer com a atuação de senadores, deputados, ministros, presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal.

“Conquanto não se desconsidere a importância da crítica pública promovida pelo ministro Gilmar Mendes, o fato é que a forma como promovida redundou em ofensas”, concluiu, ao arbitrar a obrigatoriedade de a União indenizar o membro do Ministério Público por conta de declarações feitas por membro do Judiciário.

Clique aqui para ler a decisão
5074802-17.2019.4.04.7000

Conjur


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