| 11 agosto, 2020 - 14:10

DPE/RN e DPU recomendam manutenção de 147 leitos instalados em Mossoró

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU) emitiram uma recomendação para que sejam mantidos os leitos de UTI, UCI e enfermaria implementados inicialmente para atendimento a pacientes com Covid-19 no Município de Mossoró. A recomendação foi publicada no Diário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU) emitiram uma recomendação para que sejam mantidos os leitos de UTI, UCI e enfermaria implementados inicialmente para atendimento a pacientes com Covid-19 no Município de Mossoró. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e permitiria que a cidade ganhasse de forma definitiva 147 novos leitos.

Ilustrativa

Segundo a recomendação, “os leitos que se encontravam à disposição no serviço de saúde pública do Município de Mossoró não atendiam a demanda pretendida, o que ocasionava na frequente formação de fila de espera para acesso a leitos de UTI”. Antes da pandemia, Mossoró não dispunha de Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), o que contribuía com o aumento da demanda por Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Durante a pandemia, Mossoró ganhou 58 leitos de UTI, 05 UCI e 84 de enfermaria em caráter temporário. A recomendação pede que o Ministério da Saúde, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró mantenham os leitos em funcionamento em caráter de permanência. “A instalação dos novos leitos ocasionou a redução significativa da formação de fila de espera para acesso a leitos de UTI, mesmo com a elevada demanda em razão da pandemia”, registra o documento.

A recomendação também orienta que nenhum leito tenha suas atividades cassadas sem prévia comunicação às instituições. As Defensorias pedem ainda que seja criada mesa de situação para debater a manutenção dos leitos com participação das Defensorias Públicas da União e do Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério da Saúde, dos respectivos entes, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, assim como de outros órgãos e representantes da sociedade civil interessados, tendo em conta o interesse público que envolve a questão.


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