Por Rodrigo Leite | Telegram:https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ
1) Consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora (EAREsp 227.767/RS)
2) Na vigência do CPC/2015, o juízo deprecante é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória (CC 150.252/SP)
3) O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados ao Distrito Federal (RMS 61.997/DF)
4) Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários (AgInt no AREsp 956.558/SP)
5) É cabível a coexistência de habilitação de crédito em sede de juízo falimentar com a execução fiscal desprovida de garantia, desde que a Fazenda Pública se abstenha de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar (RESp 1.831.186/SP)
6) Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis ns. 8.884/1994 e 9.807/1999, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa (REsp 1.464.287/DF)
7) As operadoras de cartão de crédito em sentido estrito passam a ser reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo e Banco Central apenas após a edição da MP 615/2013 (REsp 1.359.624/SP)
8) Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva (REsp 1.869.046/SP)
9) O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada (REsp 1.772.598/RS)
10) A apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para concessão do pedido de recuperação judicial (REsp 1.864.625/SP)
11) O arrendamento residencial não tem natureza jurídica de compra e venda nem de promessa de compra e venda, não se aplicando ao arrendatário, que tem conceito definido na Lei n. 10.188/2001, as disposições do art. 1.333 do Código Civil (REsp 1.576.651/SE)
12) A retroatividade da representação no crime de estelionato não alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida (HC 573.093/SC)