| 31 julho, 2020 - 08:32

Juíza multa Álvaro Dias em R$ 5 mil por propaganda irregular de ações da Prefeitura e manda que pare postagens em perfil pessoal

 

A juíza eleitoral Hadja Rayanne confirmou sentença contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias por propaganda eleitoral antecipada em redes sociais pessoais sobre atos da Prefeitura. A magistrada acolheu pedido do MPE e determinou que: “Confirmo a liminar concedida, a fim de determinar que o representado ÁLVARO DA COSTA DIAS cesse, imediatamente, as publicações em

A juíza eleitoral Hadja Rayanne confirmou sentença contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias por propaganda eleitoral antecipada em redes sociais pessoais sobre atos da Prefeitura. A magistrada acolheu pedido do MPE e determinou que:

“Confirmo a liminar concedida, a fim de
determinar que o representado ÁLVARO DA COSTA DIAS cesse, imediatamente, as
publicações em Redes Sociais, de divulgação de ações de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstendo-se de promover-se pessoalmente com esta divulgação. Multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), se houver descumprimento. E por fim CONDENO o Representado ao pagamento de multa no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos art. 36, caput, e § 3º da Lei n.º 9.504/1997 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.

A juíza eleitoral ainda ressaltou em dia decisão que, “mister ressaltar o componente muito importante: as postagens trazem ao fundo a foto do representado e leva a assinatura
ÁLVARO DIAS, em caixa alta. Assim, no caso vertente a propaganda se mostra irregular não apenas por ser antecipada, mas sim também por ter forma proscrita pela lei, já que resta bastante evidente que o representado busca promover-se através de ações de distribuição de bens e serviços praticados pela Prefeitura de Natal, incidindo, a princípio, em conduta vedada pela legislação”.

Por fim, a magistrada ressaltou, “não restou dúvida ao juízo que a propaganda busca vincular a pessoa do representado (através de foto pessoal, assinatura e a alcunha “Vamos”) às ações de distribuição
de medicamentos e insumos médicos empreendidos pela Prefeitura. Em período de Pandemia, onde estes e outros bens estão sendo distribuídos a população, a divulgação destes atos nas redes pessoais do representado, da forma como está sendo feita, pode trazer danos graves
a saúde e equilíbrio do pleito eleitoral”.

Confira decisão:


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