| 28 julho, 2020 - 16:27

Justiça anula autos de infração de Universidade e determina que Município respeite imunidade tributária

 

A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo 0814834-19.2016.8.20.5001, anulou autos de infração de tributos cobrados do Município do Natal sobre patrimônio de instituição universitária sem fins lucrativos. Na sentença, a Juíza Alba de Azevedo deferiu os pedidos da Universidade e reconheceu “o direito à tutela inibitória, consubstanciado na obrigação

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A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do processo 0814834-19.2016.8.20.5001, anulou autos de infração de tributos cobrados do Município do Natal sobre patrimônio de instituição universitária sem fins lucrativos. Na sentença, a Juíza Alba de Azevedo deferiu os pedidos da Universidade e reconheceu “o direito à tutela inibitória, consubstanciado na obrigação de não fazer, para determinar ao Município de Natal que não proceda a novos lançamentos tributários em virtude da quebra da imunidade, sem observância do processo administrativo fiscal de suspensão da imunidade tributária de que trata a Lei no 6.131, de 22 de julho de 2010.” Os tributos em discussão são IPTU’s de propriedade de entidade que preenche os requisitos legais da imunidade tributária e que vem, há mais de 15 anos, sendo fiscalizada anualmente.

A decisão é considerada um marco na discussão da imunidade tributária das entidades universitárias e escolares porque determina que o Município cumpra a Lei que estabelece um procedimento próprio para analisar os requisitos da lei e do Código Tributário.

A defesa da Universidade (UNI-RN) foi realizada pelo advogado Evandro Zaranza, sócio do André Elali Advogados.


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