| 27 julho, 2020 - 10:38

Justiça Federal mantém decisão do ICMBIO sobre Base Tamar da Barreira do Inferno

 

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte manteve decisão do Instituto Chico Mendes sobre desativação da Base Avançada do Centro Tamar, no Município de Parnamirim. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal. Ele rejeitou o pedido feito pelo Ministério Público Federal e considerou que o ato do

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte manteve decisão do Instituto Chico Mendes sobre desativação da Base Avançada do Centro Tamar, no Município de Parnamirim. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

Reprodução

Ele rejeitou o pedido feito pelo Ministério Público Federal e considerou que o ato do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) foi tecnicamente fundamentado, sem elementos ou indícios que justifiquem sua suspensão em tutela de urgência. “Os documentos trazidos com a manifestação do ICMBio esclarecem as razões técnico-ambientais e administrativas que levaram a tomar a decisão questionada nesse feito, e, sob esse aspecto, deve preponderar o núcleo da competência administrativa conferida pela Constituição às entidades federativas, em relação à qual não é lícito ao Poder Judiciário interferir, salvo situações excepcionais de ilegalidade da ação administrativa”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra.

O magistrado observou que não é possível apontar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas adotadas quanto à retirada da Base Avançada do Centro Tamar em Parnamirim. “Nesse sentido, não se trata de extinção de órgãos ou cargos, como alegado, mas de simples realocação de servidor e veículo de posto avançado para local de maior necessidade, justamente em benefício do meio ambiente”, observou o magistrado.


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