| 27 julho, 2020 - 15:39

Justiça Federal absolve professor da UFRN acusado de violar o regime de dedicação exclusiva

 

A Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Professor da UFRN, German Garabito Callapino, acusado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa por desrespeitar o regime de dedicação exclusiva por compor o quadro societário de empresa privada. Segundo a Acusação do MPF através do Procurador Fernando Rocha, o Professor

A Juíza da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Professor da UFRN, German Garabito Callapino, acusado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa por desrespeitar o regime de dedicação exclusiva por compor o quadro societário de empresa privada.

Reprodução

Segundo a Acusação do MPF através do Procurador Fernando Rocha, o Professor estaria impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, o que incluiria a condição de sócio administrador da empresa CPGEO. Foi requerida a condenação do Professor na perda do cargo público, com restituição do valor recebido a título de dedicação exclusiva, multa e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Em sua Sentença a Juíza Federal Gisele Leite reconheceu que aos servidores públicos federais não é vedado a participação em sociedades empresarias na condição de sócio quotista, inclusive aqueles em regime de dedicação exclusiva, tal como observado no caso.

A Magistrada registrou que “Neste contexto, observo que as duas atividades desempenhadas pelo requerido (Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia de Petróleo da UFRN, em Regime de Dedicação Exclusiva, e sócio-cotista da empresa CPGeo), na verdade, se complementaram e se alimentaram mutuamente, numa relação mais protocooperativa do que parasitária, numa comparação com as relações estabelecidas entre seres vivos. De fato, embora ambas as atividades sejam independentes, na espécie, o intercâmbio entre as duas gerou ganhos mútuos e não desenvolvimento de uma (da atividade societária) em prejuízo da outra (atividade acadêmica), como pretendem fazer crer os demandantes.”

O advogado Hugo Holanda comentou que “A Sentença é de uma sensibilidade ímpar da Magistrada, considerando que identificou na conduta do Professor German uma opção legal em ser sócio de empresa privada para fins de utilização do avançado parque tecnológico daquela em suas pesquisas acadêmicas, sem prejuízos para a docência, pelo contrário, com ganhos relevantes à UFRN, incluindo projetos científicos com potencial de captação de mais de 10 milhões em recursos federais”.

A defesa foi patrocinada pelos advogados Hugo Helinski Holanda e Thiago Costa Marreiros da sociedade Holanda Advogados Associados.

PROCESSO Nº: 0810257-02.2017.4.05.8400


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