| 27 julho, 2020 - 17:00

JFRN contabiliza mais de 3 mil atendimentos no serviço de atermação por Whatsapp

 

No serviço inédito de atermação por WhatsApp, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte chegou a mais de 3 mil atendimentos em pouco mais de dois meses. O trabalho está sendo desenvolvido para aquelas pessoas que buscam a JFRN, para requerer o auxílio emergencial, quando o processo é negado administrativamente. A atermação por WhatsApp

No serviço inédito de atermação por WhatsApp, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte chegou a mais de 3 mil atendimentos em pouco mais de dois meses. O trabalho está sendo desenvolvido para aquelas pessoas que buscam a JFRN, para requerer o auxílio emergencial, quando o processo é negado administrativamente. A atermação por WhatsApp foi desenvolvida para atender aquelas pessoas que procuravam requerer o seu direito sem advogado, já que o processo tramita no Juizado Especial Federal. 

Ilustrativa

“Sempre estamos buscando aproximar o Judiciário da população. Em um momento de extrema excepcionalidade, com o distanciamento social, os servidores em teletrabalho, mas estamos com excelente produção e uma grande mostra disso foi o projeto de Atermação pelo WhatsApp”, analisou o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira.

           Ele lembrou que a ideia do projeto foi do Diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Dantas, e contou com toda dedicação dos servidores que atuam tanto na Central de Atendimento como nas Subseções Judiciárias.

           Inicialmente, as demandas foram concentradas na Central de Atendimento da sede,em Natal, como um projeto piloto. Em seguida, o projeto foi instalado em cada uma das Subseções (Mossoró, Caicó, Assu, Pau dos Ferros e Ceará-Mirim).

Foram exatos 3.242 atendimentos no período de 9 de maio a 21 de julho. Desse total, 555 foram convertidos em atermações.

O Diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Dantas, explicou que, dos 3.242 atendimentos realizados, muitos estão aguardando o retorno do interessado com alguma informação adicional ou juntada de documentos, outros estão agendados para serem atermados em breve, alguns não se configuravam como medidas originárias de atermação, além daqueles que se aguarda o indeferimento administrativo do auxílio emergencial.


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