O desembargador federal do TRF-5, Francisco Machado negou recurso impetrado pelos Ministérios Públicos (MPRN, MPF-RN e MPT-RN), contra decisão do juiz federal Janilson Siqueira que manteve a legalidade da reabertura gradual do comércio em Natal.
Na decisão, o desembargador salientou que, a partir de exame superficial, próprio desta fase de cognição sumária, “tenho que a tutela recursal não
deve ser liminarmente atendida. Verifico não estar configurado pressuposto que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ativo, qual seja, a probabilidade do direito”.
” Por fim, tenho que, por ora, não se justifica a interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo Municipal, para desfazer a liberação de alguns setores da economia, que, embora não essenciais, não indicaram, por enquanto, ser fatores de aumento de contágio do novo coronavírus no Município de Natal.