| 20 julho, 2020 - 13:40

Em vácuo legal, STJ liberta acusados com pequena quantidade de drogas

 

BRASÍLIA — Dez gramas de maconha foram suficientes para manter Lucas da Trindade, de 28 anos, preso preventivamente por 18 meses ininterruptos, em Manhumirim, uma pequena cidade na Zona da Mata de Minas Gerais. O jovem já havia cumprido pena por roubo quando uma batida policial, mobilizada pela denúncia de um usuário, encontrou a trouxa

Ilustrativa

BRASÍLIA — Dez gramas de maconha foram suficientes para manter Lucas da Trindade, de 28 anos, preso preventivamente por 18 meses ininterruptos, em Manhumirim, uma pequena cidade na Zona da Mata de Minas Gerais. O jovem já havia cumprido pena por roubo quando uma batida policial, mobilizada pela denúncia de um usuário, encontrou a trouxa com a erva dentro de casa. Um juiz condenou Lucas por tráfico de drogas, a cinco anos e dez meses de prisão. O advogado do jovem tentou garantir sua liberdade, para que ele aguardasse fora do presídio o julgamento de um recurso contra a sentença. Dois habeas corpus foram negados pelos desembargadores mineiros. Um terceiro pedido foi protocolado em 24 de junho no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dez dias depois, Lucas morreu com Covid-19, doença que se alastrou pelo presídio onde estava.

— Não havia necessidade de prisão preventiva. Quando ele foi preso, disse que a maconha era para uso pessoal, que não vendia droga. Essa situação é muito comum aqui na região: pessoas presas com pouca droga, e os juízes alegando que são as circunstâncias, e não as quantidades, que fazem um traficante — diz o advogado Felipe Peixoto, que defendeu Lucas, ex-empregado de um armazém de café e pai de dois meninos, de 4 e 6 anos.

No STJ, Lucas teria chances de ver interrompida sua prisão preventiva. Um levantamento obtido pelo GLOBO, elaborado pelo Núcleo de Acompanhamento na Área Criminal (Nucrim) da Procuradoria-Geral da República (PGR), revela que o tribunal vem adotando critérios associados a quantidade, natureza e variedade das drogas apreendidas para conceder habeas corpus a presos como o jovem da Zona da Mata mineira, que vivenciam longas experiências no cárcere em razão de terem sido flagrados com pequenas porções de maconha, haxixe, cocaína, crack ou ecstasy.

O documento do Nucrim, encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lista 56 decisões favoráveis a presos entre 2018 e maio de 2020, ancoradas principalmente no princípio de que as quantidades de drogas encontradas eram pequenas, insuficientes para justificar penas elevadas ou prisões preventivas. A cada 15 dias, o STJ proferiu uma decisão nesse sentido, seja para relaxar detenções cautelares, para estabelecer novas dosimetrias de penas ou determinar progressões de regime.

O Globo


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