| 16 julho, 2020 - 11:15

Ação do MPT garante EPI’s para terceirizados que atuam no Walfredo Gurgel

 

Os trabalhadores da empresa SAFE Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda lotados no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel só poderão atuar no complexo hospitalar, que é administrado pelo Governo do Estado, se contarem com os equipamentos de proteção individual (EPI’s) indispensáveis para o exercício de suas funções. A decisão liminar da 12ª Vara do

Os trabalhadores da empresa SAFE Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda lotados no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel só poderão atuar no complexo hospitalar, que é administrado pelo Governo do Estado, se contarem com os equipamentos de proteção individual (EPI’s) indispensáveis para o exercício de suas funções. A decisão liminar da 12ª Vara do Trabalho de Natal foi concedida após o ajuizamento de ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

Reprodução

Maqueiros e profissionais de higienização hospitalar são os principais beneficiados com a garantia da segurança sanitária, os quais, de acordo com denúncia recebida e apurada pelo MPT, não estavam recebendo a devida proteção para atuar. Conforme frisado pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, o suporte prestado aos trabalhadores deverá estar em conformidade com as notas técnicas emitidas pelo MPT e as autoridades sanitárias ao longo da pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, o juiz do Trabalho José Mauricio Pontes Júnior lembra que a sobrecarga criada sobre o sistema de saúde potiguar eleva o índice de contaminação de quem atua profissionalmente na área, destacando também a importância desses profissionais para o transporte dos enfermos e a rotatividade rápida das UTIs para atendimento dos pacientes infectados.

“Tais profissionais, no cenário do sistema de saúde, incluem-se no espectro do conceito de trabalhadores invisíveis, assim entendidos como aqueles que, embora desempenhem funções sociais indispensáveis, são majoritariamente ignorados pelos usuários finais de seus serviços”, frisa o magistrado na decisão liminar.

Ao recordar que a garantia da saúde é um direito inalienável, o magistrado pontuou que o ônus da eventual dificuldade de acesso aos EPI’s não pode ser transferido aos profissionais, que representam a parcela mais vulnerável da relação de trabalho. Segundo ele, colocar os trabalhadores em risco representaria ainda um dano ainda maior para toda a coletividade, já que os funcionários poderiam se tornar multiplicadores do coronavírus.

Obrigações – A decisão estabelece que para os maqueiros devem ser fornecidos óculos ou protetor facial, máscara N95, luvas de procedimento e capote. Já para os trabalhadores da higienização, além desses itens, determina-se que as luvas sejam de borracha e cano longo e que usem botas impermeáveis, além de outros de uso obrigatório.

Caso a empresa ou o hospital não consigam fornecer os equipamentos exigidos, os profissionais não podem ser penalizados com cortes nos salários. Eles também devem receber as orientações sobre o manuseio dos EPI’s. O descumprimento de cada medida pode resultar em multa diária de até 5 mil reais.

Também fica determinado que a SAFE apresente o relatório dos casos suspeitos e confirmados entre os seus trabalhadores, bem como a respectiva data dos afastamentos dos empregados lotados no Hospital Walfredo Gurgel, no período compreendido entre março e junho de 2020.

*Nº da ACP: 0000339-22.2020.5.21.0042


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