| 15 julho, 2020 - 15:06

Cursos de pós-graduação valem como atividade jurídica?

 

Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ O assunto está sendo objeto de julgamento no STF na ADI 4219, ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. São questionados Resoluções do CNJ e do CNMP. O placar está 2 a 2.O tempo de cursos de pós-graduação podem ser computados como atividade jurídica para fins de concursos públicos da Magistratura e do

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Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

O assunto está sendo objeto de julgamento no STF na ADI 4219, ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. São questionados Resoluções do CNJ e do CNMP.

O placar está 2 a 2.O tempo de cursos de pós-graduação podem ser computados como atividade jurídica para fins de concursos públicos da Magistratura e do Ministério Público?

NÃO

Carmen Lúcia (relatora)

Ricardo Lewandowski

Para a relatora, baseada em parecer do Jurista José Afonso da Silva, a “frequência a cursos jurídicos é atividade de ensino e de aprendizado. Alunos de cursos jurídicos não exercem atividade jurídica” (Página 11 do seu voto)

SIM:

Marco Aurélio

Edson Fachin

Já para Fachin “há indicação evidente de que o estudo teórico e a prática devem ser conduzidos de forma indissociada, sem que exista, entre eles, uma relação de hierarquia para os fins buscados pela norma” (Página 04 do seu voto)

Devemos acompanhar…

Trata-se de um julgamento muito importante e que traz impactos concretos para que deseja se submeter a concursos do Ministério Público e da Magistratura.


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