
Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ
O assunto está sendo objeto de julgamento no STF na ADI 4219, ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. São questionados Resoluções do CNJ e do CNMP.
O placar está 2 a 2.O tempo de cursos de pós-graduação podem ser computados como atividade jurídica para fins de concursos públicos da Magistratura e do Ministério Público?
NÃO
Carmen Lúcia (relatora)
Ricardo Lewandowski
Para a relatora, baseada em parecer do Jurista José Afonso da Silva, a “frequência a cursos jurídicos é atividade de ensino e de aprendizado. Alunos de cursos jurídicos não exercem atividade jurídica” (Página 11 do seu voto)
SIM:
Marco Aurélio
Edson Fachin
Já para Fachin “há indicação evidente de que o estudo teórico e a prática devem ser conduzidos de forma indissociada, sem que exista, entre eles, uma relação de hierarquia para os fins buscados pela norma” (Página 04 do seu voto)
Devemos acompanhar…
Trata-se de um julgamento muito importante e que traz impactos concretos para que deseja se submeter a concursos do Ministério Público e da Magistratura.