O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Bezerra deu 72 horas para a Prefeitura de Natal se manifestar sobre o pedido de liminar impetrado pelo MPRN, MPT e MPF contra a reabertura gradual da economia e que sejam retomadas as medidas de isolamento.
No despacho, o magistrado determina que: “Cite-se o réu para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, e para, querendo, contestar no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão”, afirmou.
A ação contra a Prefeitura foi protocolada na última quinta-feira e questionou a falta de adoção de protocolos científicos na reabertura da economia