A Justiça acatou recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e derrubou liminar que suspendia a reabertura de escolas, bares, restaurantes e salões de beleza na capital federal. Na decisão, publicada nesta quinta-feira (9/7), o juiz considerou que cabe ao Executivo tomar decisões sobre o isolamento e que a interferência do judicial provoca insegurança jurídica.
Ao analisar o recurso, o desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro considerou que “não se vislumbra vício no elemento motivo do ato impugnado, pois, embora decretado o estado de calamidade pública, tal situação não retira do administrador a capacidade de decidir os aspectos técnicos da saída do cerco sanitário”.
Na avaliação do magistrado, a situação de calamidade tem como objetivo dar ao governo mais “recursos e flexibilizações fiscais para garantir a ampliação do serviço público de saúde”. “Assim, em resumo, concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades”, determinou.
Castro continua a sentença dizendo que a “interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”. Esclareceu ainda que, ao acatar o recurso, não julgou se a reabertura do comércio e de parques, por exemplo, é adequada ou responsável.
Apontou apenas a competência do governador Ibaneis Rocha (MDB) para decidir sobre as questões, “arcando com seu custo político”.