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O juiz do Trabalho, Inácio Oliveira deferiu liminar impetrada pela defesa dos funcionários do Manoa Park e decretou a indisponibilidade dos bens do empreendimento que anunciou a interrupção das atividades.
A peça impetrada pelo escritório do advogado Sebastião Leite aponta que a empresa realizou a demissão coletiva de cerca de 70 empregados sem o pagamento de verbas indenizatórias. O magistrado deferiu a tutela de urgência de natureza cautelar de indisponibilidade dos bens da empresa.
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O Manoa Park terá 15 dias para apresentar documentos de defesa e a qualquer momento pode ser tentado um acordo entre as partes.
Confira decisão: