| 7 julho, 2020 - 15:33

Principais decisões de junho do TCU

 

Sessões de 16 e 17 de junho de 2020

Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

1) Os regulamentos de licitações e contratos das entidades do Sistema S devem prever o uso obrigatório do pregão eletrônico para a contratação de serviços comuns de engenharia, a exemplo da contratação conjunta de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial (facilities) – AC 1534/2020-Carvalho.

2) A não localização do responsável no endereço constante do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) não é capaz de gerar, por si só, a presunção de que a pessoa se encontra em lugar desconhecido e incerto para justificar a notificação por edital em processo do TCU. Devem ser realizados outros procedimentos que permitam a conclusão de que foram efetuados significativos esforços para tentar localizar o responsável, a exemplo de pesquisas junto a cadastros de órgãos públicos (ex. departamento de trânsito) ou concessionárias de serviços públicos (ex. empresas de telefonia e de fornecimento de energia elétrica), ou mesmo pesquisas na internet, incluindo redes sociais – AC 1540/2020-Zymler.

3) O TCU pode decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) com base em condenação proferida em sentença arbitral, desde que o débito se refira a matéria de competência do Tribunal – AC 1562/2020-Vital.

4) Não é possível ao TCU decretar medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) de empresa em situação de recuperação judicial, em razão da indivisibilidade e da universalidade do juízo de recuperação judicial (Lei 11.101/2005), que tem competência exclusiva para promover medidas constritivas do patrimônio de empresa submetida a esse regime e para o qual, se for ocaso, devem ser encaminhados, por intermédio da AGU, os pedidos de bloqueio de bens formulados pelo Tribunal para assegurar o ressarcimento dos danos ao erário em apuração – AC 1563/2020-Vital.

5) Aplicam-se aos serviços sociais autônomos, em complemento às Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, as normas de contabilidade pública emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de órgão central do sistema de contabilidade federal – AC 1567/2020-Weder.

6) O entendimento proferido pelo STF no RE 636.886 (tema 899), a respeito da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas, alcança tão somente a fase judicial de execução do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite no TCU – AC 6589/2020-Carreiro.

7) É vedada aos militares reservistas ou reformados que reingressaram no serviço público a partir da publicação da EC 20/1998a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração (exceções previstas no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal) – AC 6592/2020-Bemquerer.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: