
Decisão da Justiça Federal do RN determinou que a União proceda com a retirada do registro de inadimplência do município de Areia Branca junto ao sistema SIAFI/CAUC, relativo a convênio firmado entre o Município e o Ministério do Turismo.
O Município estava privado de firmar novos convênios, de obter repasses de verbas com caráter essencial para a população e de assinar contratos de empréstimo com instituições financeiras oficiais em virtude de sua inscrição indevida no CAUC-SIAFI, ocasionada por irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 733126/2010.
As irregularidades, apuradas por meio do Processo de Prestação de Contas nº 720310076802010-16 no Ministério do Turismo, são de responsabilidade do ex-gestor Manoel Cunha Neto, contra quem o Município já ajuizou Ação Civil Pública (Processo nº 0800688-66.2020.4.05.8401) visando à responsabilização pela conduta ilícita.
O Ministério do Turismo exigia a devolução do montante de R$ 60.000,00 ao erário posto na realização do Projeto Cultural Mulheres de Maio. O Ex-Gestor autorizou a substituição de banda sem prévia aprovação do Ministério do Turismo e pela ausência de carimbo de atesto de execução de serviços em nota fiscal. Assim, em se tratando de falhas no cumprimento do objeto do convênio e na prestação das contas, competia à gestão municipal da época ter cumprido adequadamente os termos do acordo, não havendo como se imputar à administração atual falhas na execução do convênio ou na prestação de contas de recursos recebidos anos atrás pelo ex-administrador municipal.