O ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Gonçalo do Amarante, Silvério de Araújo Souza, e as empresas Engeserv Construções e Serviços Ltda e CA Construções Civis Ltda foram condenados por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública. Ele realizou contratação direta com as empresas o devido processo licitatório. A decisão é o Grupo de Julgamentos das Metas do CNJ, que entre vários tipos de processos, aprecia casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
O Ministério Público Estadual sustentou na Ação Civil Pública que, após diligências empreendidas para investigar irregularidades cometidas pela Administração do SAAE, constatou-se que, durante a gestão de Silvério de Araújo Souza à época dos fatos, um grupo de empresas, dentre elas as rés da ação, foram contratadas através de dispensa de licitação para a execução de serviços da mesma natureza, configurando fracionamento de despesa com o fim de burlar a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório.
Segundo o julgamento, Silvério de Araújo Souza terá que ressarcir ao erário o valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pela SAAE em virtude da não realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes e pagar multa civil, em favor do SAAE, de duas vezes o valor do dano, nos termos do que preceitua o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Os valores serão acrescidos de juros e atualização monetária.
O ex-dirigente do SAAE também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Esta mesma penalidade foi fixada para as empresas Engeserv Construções e Serviços Ltda. e CA Construções Civis Ltda.
Julgamento dos acusados
Ao analisar a conduta de Silvério de Araújo, bem como os documentos anexados ao processo, o Grupo de Julgamentos constatou que o então diretor da autarquia municipal SAAE realizou, durante os anos de 2007 e 2008, várias contratações diretas com as empresas Engeserv Construções e Serviços Ltda. e CA Construções Civis Ltda., sem a realização de processo licitatório.
Para o Grupo, ficou demonstrado que, no intuito de justificar as contratações diretas com as empresas demandadas, o então dirigente fracionou despesas de modo a não atingir valor que obrigasse a deflagração do processo licitatório. Nos autos processuais, consta planilha na qual se percebe que o valor pago ultrapassou o limite previsto no art. 24, II, da Lei 8.666/93.
Assim, o Grupo verificou que ocorreu o indevido fracionamento do objeto contratual para possibilitar a dispensa de licitação para a contratação individualmente considerada, quando, em verdade, deveria ter sido considerado o valor global de todo o período que seria contratado. “Importante ressaltar que, da análise dos processos de dispensa efetuados pelo SAAE, sob a direção do demandado Silvério de Araújo Souza, vislumbra-se que os serviços diretamente contratados são os mesmos, o que evidencia a prática de fracionamento ilícito do objeto a ser licitado”, comenta a decisão.
Também foi considerado no julgamento o Relatório de Processos de Empenhos do SAAE – que informa que a Engeserv Construções e Serviços Ltda. recebeu da autarquia, no período de 27 de abril de 2007 a 20 de março de 2008, o valor total de R$ 171.919,90. Da mesma forma, considerou ainda que a CA Construções Civis Ltda. recebeu no período de 23 de abril de 2007 a 2 de agosto de 2007 o valor de R$ 32.757,28, ou seja, valores muito superiores.
(Processo nº 0103185-72.2013.8.20.0129)