| 1 julho, 2020 - 22:27

Câmara aprova PEC que adia eleições municipais para 15 e 29 de novembro; confira outras mudanças no calendário eleitoral

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.

Reprodução

Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).

O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã desta quinta-feira (2).

Novo calendário:
11/08: proibição de veiculação de programa de candidato;
31/08 a 16/09: convenções partidárias;
26/09: registro das candidaturas;
A partir de 26/09: início da propaganda eleitoral em geral;
09/10: início da propaganda eleitoral no rádio e na TV;
27/10: relatório parcial de arrecadação/gastos de campanha;
15/11: 1º turno;
29/11: 2º turno;
Até 15/12: prestação de contas à Justiça Eleitoral;
Até 18/12: diplomação;
Até 12/02/21: análise pela Justiça da prestação de contas;
Até 01/03/21: representação contra a prestação de contas;
*outros prazos da lei vão usar como referência os dias indicados nesta PEC. É o caso, por exemplo, do prazo de desincompatibilização;

  • Em caso de falta de condições sanitárias, o CN por provocação do TSE poderá editar Dec Leg designando novas datas eleitorais, com limite em 27/12;
  • Partidos são autorizados a realizar as convenções por meio digital;
  • Autoriza gastos com publicidade no 2º semestre desde que com temática relacionada ao combate ao coronavírus.

Data-limite

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Com o informações do G1


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