O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (30), por 4 votos a 3, que duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o vice-presidente Hamilton Mourão devem retornar à fase de instrução.
Foram votos vencidos no julgamento o relator, ministro Og Fernandes, e os ministros Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e acompanhada pelos ministros Tarcísio Vieira, Carlos Velloso Filho e Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal.
Com isso, os casos seguem abertos em tramitação na Justiça Eleitoral e ganham mais tempo para a etapa de produção de provas. As ações tratam de um ataque hacker a uma página contra a chapa eleita no Facebook durante a campanha presidencial de 2018.
As AIJEs foram ingressadas pelas coligações “Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil” (Psol/PCB), do então candidato Guilherme Boulos, e “Unidos para Transformar o Brasil” (Rede/PV), da então candidata Marina Silva.
Nas duas peças em análise, os autores afirmam que, durante a campanha presidencial, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas no Facebook, sofreu uma invasão.
Os hackers alteraram o conteúdo, o visual e o nome da página, para “Mulheres COM Bolsonaro #17”. O grupo passou a compartilhar mensagens de apoio ao então candidato Jair Bolsonaro (PSL) e o vice Hamilton Mourão (PRTB) e a excluir participantes que os criticavam.
O julgamento dos casos havia começado em novembro do ano passado, com o relator, ministro Og Fernandes, apresentando posição pelo arquivamento de ambos. Em seu voto, o magistrado havia pontuado que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria.
Ele acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito.
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