| 30 junho, 2020 - 08:42

Celso de Mello é relator de ação contra foro especial de Flávio Bolsonaro

 

O partido Rede Sustentatibilidade ingressou com ADIn 6.477 no STF visando à interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais. Segundo o partido, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ, que, com fundamento nesse dispositivo, retirou da primeira instância o processo em

O partido Rede Sustentatibilidade ingressou com ADIn 6.477 no STF visando à interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que trata do foro por prerrogativa de função dos deputados estaduais.

Segundo o partido, a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ, que, com fundamento nesse dispositivo, retirou da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de “rachadinha” (captação ilícita de recursos de funcionários do próprio gabinete) quando era deputado estadual, contraria a jurisprudência do STF sobre o tema. O relator é o ministro Celso de Mello.

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Foro privilegiado

O parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do RJ prevê que os deputados estaduais devem ser processados e julgados perante o TJ/RJ desde a expedição do diploma. No caso de Flávio Bolsonaro, a Rede argumenta que a interpretação desse dispositivo pelo TJ/RJ está em dissonância com o entendimento firmado pelo STF de que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

O objetivo da ação é obter do STF uma interpretação a respeito do alcance do foro privilegiado, fixando entendimento vinculante a ser seguido por todos os Tribunais do país.

Com base na jurisprudência do Supremo, a Rede sustenta que a prática da “rachadinha” não está entre as atribuições dos deputados estaduais fluminenses. Com isso, as investigações criminais e o posterior julgamento não são de atribuição do TJ/RJ, mas da primeira instância, mesmo quando Flávio Bolsonaro exerceu o cargo de deputado estadual.

Segundo a Rede, ainda que esse entendimento não seja aceito, é inviável que se ratifique a espécie de “foro privilegiado retroativo” criado pelo TJ/RJ. O partido cita decisões em que o Supremo enviou à primeira instância ações penais de parlamentares investigados por irregularidades na época em que eram deputados estaduais.

Liminar

A Rede pede liminar para que o TJ/RJ seja obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF mantendo as investigações sobre Flávio Bolsonaro na 27ª vara Criminal do Rio de Janeiro, para que não haja suspensão ou atraso nas investigações. Pede ainda que a cautelar impeça o TJ/RJ de aplicar sua interpretação ampliativa do foro por prerrogativa de função em futuras decisões.

No mérito, pede que o plenário do STF dê interpretação conforme ao parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição fluminense, para excluir qualquer interpretação que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual.

Informações: STF.


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