Uma decisão no primeiro grau da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte julgou procedente ação anulatória de ato administrativo movida pela Unimed Natal contra a União, tornando sem efeito o auto de infração sobre a prática de terceirização irregular da função de médico, por meio da chamada “pejotização”.
A decisão foi do juiz Alexandre Érico, titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, com relação ao auto de número 20.754.289-9, lavrado pela Secretaria do Trabalho, antigo Ministério do Trabalho. A autuação em questão foi motivada pela suposta relação de emprego entre a cooperativa e 115 profissionais médicos mencionados no ato administrativo após inspeção feita em 2015.
De acordo com o magistrado, os elementos colhidos pelo fiscal não são suficientes para se concluir pela ocorrência da fraude e os médicos cooperados são sócios da cooperativa. Entre eles, segundo Alexandre Érico, pode existe quem também possua empresas médicas para prestação de serviços. A “pejotização”, termo utilizado para a contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (PJ), no entendimento do juiz, não se aplica ao caso.
“A razoável ingerência na prestação de serviço pela cooperativa, quanto a procedimentos que visam à organização e à qualidade dos serviços, não pode ser confundida com as feições do vínculo empregatício”, declarou o magistrado no embasamento da decisão, a partir da qual também fica cancelada a cobrança executiva judicial decorrente do auto.
O processo é o 0000887-89.2019.5.21.0007. Da decisão em primeiro grau, cabe recurso aos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). A defesa da Unimed Natal no caso foi feita pelos advogados Mónica Alves Feitosa e Rodrigo Menezes da Costa Câmara.