Quando afastado de exercício funcional em função de processo administrativo disciplinar (PAD), o magistrado não pode continuar a receber as vantagens previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), como auxílio-moradia, diárias, representação, gratificações pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral ou à Justiça do Trabalho ou pelo exercício em comarca de difícil provimento.

O entendimento foi confirmado em reposta do Conselho Nacional de Justiça a uma consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe). A decisão ocorreu na 26ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual do CNJ, realizada em 19 de junho de 2020.
O relator do processo, conselheiro André Godinho, assentou que “tais parcelas são devidas em razão do efetivo exercício funcional e não podem, portanto, ser pagas quando o magistrado em cumprimento a decisões proferidas em Processo Administrativo Disciplinar, estiver afastado das funções inerentes ao cargo.”
O Plenário registrou que, de modo excepcional, atendidos os pressupostos de fato e de direito aplicáveis, o magistrado, mesmo quando afastado, pode continuar a receber valores referentes a outras vantagens previstas no artigo 65 da Loman — como salário-família, gratificação adicional de cinco por cento por quinquênio de serviço, gratificação de magistério e, eventualmente, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, relativa a situação anterior ao afastamento.
Acompanharam o entendimento o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e os conselheiros Luiz Fernando Tomasi Keppen, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina, Candice L. Galvão Jobim, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Henrique Ávila, além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.
Já o conselheiro Mário Guerreiro apresentou voto parcialmente divergente, entendendo ser possível o pagamento de auxílio-moradia ao magistrado afastado preventivamente em razão da instauração de PAD. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Emmanoel Pereira, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille Gomes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Consulta 0001030-41.2016.2.00.0000
Conjur