| 25 junho, 2020 - 12:18

Campanha da Corregedoria e TJRN esclarece como converter uma união estável em casamento

 

Você sabe a diferença entre união estável e casamento? E sabe que a união estável pode ser convertida em casamento, tanto em um cartório como pela Justiça? Considerada base da sociedade, a família tem proteção especial do Estado, sendo reconhecida a união estável entre duas pessoas como entidade familiar e devendo a lei facilitar a

Você sabe a diferença entre união estável e casamento? E sabe que a união estável pode ser convertida em casamento, tanto em um cartório como pela Justiça? Considerada base da sociedade, a família tem proteção especial do Estado, sendo reconhecida a união estável entre duas pessoas como entidade familiar e devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. Orientar casais que desejem oficializar o casamento civil é o foco da nova campanha da Corregedoria Geral de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A juíza Fátima Soares, titular da 9ª Vara de Família e Sucessões de Natal, destaca a importância legal da conversão da união estável em casamento. “Ela se apresenta na medida em que os companheiros reconhecem entre si a necessidade de solidificar a entidade familiar formada por eles ao tempo em que utilizam-se das facilidades oferecidas pela lei”.

A mudança de status não se restringe apenas ao casal, mas a toda a sociedade. “Para a sociedade é também primordial a existência de convivência harmoniosa e fortalecimento dos vínculos entre os membros de uma família, como uma medida de prevenção das vulnerabilidades e riscos sociais”, opina a juíza.

A campanha teve como origem o julgamento de um Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça para analisar um pleito de um magistrado do Acre que pedia que aquele órgão adotasse medidas que fomentem a conversão da união estável em casamento. O relator entendeu que não há necessidade de normatização pela Corregedoria Nacional, mas que os tribunais devem promover a divulgação da possibilidade de conversão como forma de garantir o exercício desse direito.

Os casais interessados em converter a união estável em casamento podem fazer o procedimento por via judicial, com a assistência de um advogado ou defensor público. Caso os interessados comprovem baixa renda, podem requerer a gratuidade do procedimento.

A conversão também pode ser feita pela via administrativa, por meio dos cartórios. Também se for comprovada a baixa renda, a conversão será gratuita.

Legislação

A Constituição Federal reconhece a união estável e determina que a lei deverá facilitar sua conversão em casamento (artigo 226, §3º). Do mesmo modo, o Código Civil diz que a união estável poderá ser convertida em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil (artigo 1726).

A Lei Federal nº 9.278/1996 em seu artigo 8º prevê que “os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio”.


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