RIO – Na próxima quinta-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) vai julgar um pedido de habeas corpus feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em março. Nesse recurso, o senador questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, para determinar as medidas cautelares do caso da “rachadinha”, a prática ilegal da devolução dos salários dos assessores. Desde abril do ano passado, Itabaiana já determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e outras 103 pessoas e empresas, além de mandados de busca e apreensão. Na quinta-feira, o juiz também decretou a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, e de sua mulher Márcia Oliveira de Aguiar, que está foragida.
O HC foi apresentado pela advogada Luciana Pires e a defesa sustenta que, como Flávio era deputado estadual no período dos fatos investigados, entre 2007 e 2018, o juízo competente para o caso seria o Órgão Especial do TJ do Rio. Caso a defesa tenha o pedido atendido pelos três desembargadores que julgarão o HC, as decisões de Itabaiana podem ser consideradas nulas. No entanto, os promotores que investigam o caso apontam que há jurisprudência em tribunais superiores garantindo que o direito a foro se encerra quando o mandato termina. Procurada, Luciana Pires disse que não se pronunciará até o julgamento.
O Globo