| 19 junho, 2020 - 11:27

Delegado é condenado a 12 anos de prisão e perda de cargo por corrupção passiva no RN

 

Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes

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Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013. A sentença da Justiça potiguar foi dada nesta quinta-feira (18).

Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil.

“Nesse ponto, friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética. Aqui, o delegado foi condenado por dois crimes de corrupção passiva qualificada, demonstrando, assim, nítida incompatibilidade em permanecer exercendo o cargo de delegado de Polícia, em razão da evidente violação do dever para com a Administração Pública”, diz um trecho da sentença.  

O primeiro caso comprovado pelo MPRN se deu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Segundo demonstrado pelo MPRN, o delegado recebeu vantagem indevida, a partir de negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante por furto. Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar acordo com vítima e autores de um crime.

Além de realizar um acordo informal e sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado, ficando com os bens furtados para ele. O outro caso comprovado de corrupção passiva aconteceu em abril de 2013, também dentro da Delegacia, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante.

Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal, tendo pessoalmente ligado para parentes e amigos da o preso para levantarem o valor da “fiança” e, após o recebimento do valor, não formalizou qualquer documento da ocorrência, tendo o Ministério apurado o caso a partir dos registros internos da Polícia Militar. Getúlio Medeiros foi condenado pelos dois crimes de corrupção passiva. A Justiça concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Clique aqui e veja a integra da sentença.


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