| 17 junho, 2020 - 14:34

Justiça decide que o Estado deve disponibilizar exames de gasometria em todos os hospitais públicos

 

O Estado deve regularizar e fornecer os exames de gasometria em todos os hospitais da rede estadual de saúde. A determinação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Os exames em questão são essenciais para o funcionamento

O Estado deve regularizar e fornecer os exames de gasometria em todos os hospitais da rede estadual de saúde. A determinação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Os exames em questão são essenciais para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), e por tanto, para o tratamento da Covid-19.

Ilustrativa

A ação relata que cabe ao Estado adotar todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular dos serviços de saúde na rede hospitalar,  não se justificando a ausência de disponibilização dos exames de gasometria em qualquer dos hospitais regionais com unidades de terapia intensiva, uma vez que o artigo 18 da RDC n. 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece que a necessidade de garantia desse serviço de saúde para os pacientes internados.

De acordo com a ação, os exames de gasometria se afiguram essenciais ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes, notadamente aqueles que se encontram em estado grave, com risco iminente de vida e internados em UTIs. “O direito à saúde dos cidadãos não pode esperar por diligências burocráticas, tampouco ser negado por motivos de ordem financeira, posto que a vida não tem preço e as providências médicas, para serem eficazes e curativas, devem ser imediatas, sob pena de se tornarem inúteis frente o próprio bem de vida que se pretende resguardar”, argumentou a Defensoria Pública.

O desembargador Ibanez Monteiro do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, relator do processo na 2ª Câmara Cível, ressaltou que “é dever do Estado, imposto pela Constituição, garantir o direito de todos à saúde, em especial daquelas pessoas que não possuem recursos próprios para obter os cuidados médicos ou medicamentos de que necessitam. Diante disso, está correta a sentença que reconheceu a obrigação do Estado de regularizar a realização de exames de gasometria e laboratoriais com uso de reagentes químicos, em todos os hospitais integrantes da rede pública estadual”.Número do Processo: 0838883-27.2016.8.20.5001    


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