| 15 junho, 2020 - 19:34

AL diz que pedido de impeachment de Fátima impetrado por advogado é “insubsistente” e rejeita

 

O pedido de impeachment protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em desfavor da governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde Cipriano Maia é considerado “insubsistente” pela Mesa Diretora da Casa com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo. No parecer, a Procuradoria considera que

O pedido de impeachment protocolado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em desfavor da governadora Fátima Bezerra (PT), do vice-governador Antenor Roberto e do secretário de Saúde Cipriano Maia é considerado “insubsistente” pela Mesa Diretora da Casa com base em parecer da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo. No parecer, a Procuradoria considera que o pedido “não se reveste das exigências constitucionais e legais e falta conteúdo legal” e encaminhou à Mesa Diretora que acolheu o parecer técnico, incluindo fundamentação e determinou o arquivamento. O pedido havia sido feito pelo advogado Relionaldo Marques, conforme noticiado pelo Justiça Potiguar no mês de maio.

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De acordo com o parecer da Procuradoria, faltam elementos legais que fragilizam o pedido de impeachment. “A ausência de alguns pressupostos básicos para seu recebimento” e destaca artigos da Lei 1.079, de 1950, no Código de Processo Penal e ainda respostas anteriormente usadas pelo Legislativo Potiguar em pedidos já feitos e arquivados com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa com aplicação analógica dos §§ 1º e 3º do art. 218 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, também baseada no Congresso Nacional.

A Mesa Diretora, desta forma, acolhe o parecer da Procuradoria Geral e determina o arquivamento do pedido de impeachment. Na decisão – publicada no Diário Oficial Eletrônico – os deputados que fazem parte da Mesa e o presidente da ALRN, destacam que “conclui-se que a peça de denúncia padece de alguns pressupostos básicos para seu recebimento”, aponta a análise, completando que não há “justa causa” para a admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade em desfavor dos atuais representantes do Poder Executivo Estadual.


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