A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com pedido de liminar em plantão da Justiça Federal de São Paulo determinando à União o imediato funcionamento da página “Painel Coronavírus” com disponibilização de todas as informações pretéritas que vinham sendo normalmente fornecidas sobre número de casos e de óbitos.
Também foi solicitado que a União divulgue as informações de novos casos sejam imediatamente acrescidas ao sistema e que a informação consolidada das 24 horas anteriores seja informada até o máximo às 19 horas de cada dia “de modo a permitir sua ampla divulgação nos principais meios de comunicação pelos quais se informa a população”.
Em 22 de abril, a defensoria havia ingressado com ação civil pública para buscar a adequada coleta e divulgação de dados relacionados à pandemia de covid-19 no que diz a casos, óbitos assim como estoque de insumos para o tratamento, leitos e EPIs. Desde então não houve apreciação de tutela de urgência.
Valor