| 4 junho, 2020 - 19:07

OAB/RN e BB firmam acordo nos pagamentos de alvarás e RPV´s e criam linha direta

 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte firmou acordo nesta quarta-feira (3), com o Banco do Brasil, para que a instituição financeira efetue os pagamentos de alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em até oito dias úteis, durante o período de cumprimento às medidas de distanciamento social, imposta pela pandemia

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte firmou acordo nesta quarta-feira (3), com o Banco do Brasil, para que a instituição financeira efetue os pagamentos de alvarás e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em até oito dias úteis, durante o período de cumprimento às medidas de distanciamento social, imposta pela pandemia do coronavírus.   

Reprodução

O acordo firmado finaliza a ação civil pública ajuizada pelo OAB/RN contra o banco, na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – TRF 5ª Região – Processo Nº 0802026-78.2020.4.05.8400.  

Segundo o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a instituição financeira se compromete em realizar os pagamentos em até oito dias úteis. “Estamos na luta para se fazer cumprir o direito da advocacia de receber seus honorários. Estamos falando de verba de natureza alimentar, que corresponde à contraprestação do trabalho desempenhado pelo profissional liberal, assim como o salário para o empregado e os vencimentos para o funcionário público. Os advogados vivem dos honorários recebidos e precisam que este acordo seja cumprindo”, afirmou.  

Desde o final de março, o  Banco do Brasil estabeleceu procedimento para pagar os alvarás expedido no qual, o advogado ou advogada precisa preencher o Formulário de Solicitação de Resgate do BB, (Clique Aqui), no qual deverá constar os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito, estando o documento assinado eletronicamente pela autoridade competente.

Em seguida, deverá ser encaminhado para agência respectiva, por e-mail do advogado e com o título #COVID19 – Pagamento de Alvará, o referido alvará, o formulário preenchido, RG e CPF do beneficiário, informando o telefone de contato do beneficiário, conforme previsto Ofício Circular nº 40/2020-GP/TJRN

Depois de recebido e processado, o Banco do Brasil acordou o prazo de até 08 dias úteis que o advogado ou advogada tenha o recebimento efetivado. O crédito será realizado exclusivamente para o beneficiário ou advogado indicado no alvará, sendo vedado o crédito a terceiros.

Formulário de Solicitação de Resgate do Banco do Brasil
 

Central de Alvarás Digital

O acordo entre o BB e a OAB/RN criou, ainda, uma central unificada, na qual os advogados podem solicitar providências eletronicamente caso haja atraso na liberação das ordens de pagamento. A Central de Alvarás funcionará, por meio do seguinte endereço: alvaras@oabrn.org.brAs reclamações feitas neste endereço eletrônico servirão de subsídio para a OAB/RN requisitar a efetivação do pagamento. 

Se não houver pendências de documentos ou informações, o Banco do Brasil fará o depósito na conta indicada pelo beneficiário, sem que seja necessário o comparecimento pessoal à agência bancária. A medida atende as normas das autoridades públicas contra a disseminação do novocoronavírus.

Requisições de Pequeno Valores (RPV’s)

Ainda nos termos do acordo, fica estabelecido um fluxo de pagamento de Requisições de Pequeno Valores (RPV’s), oriundos do TRF5ª Região, junto às agências do Estado as seguintes especificações:

  • Correntistas ou poupadores do Banco do Brasil: fica delimitado que os pagamentos poderão ocorrer através de crédito em conta corrente ou poupança do beneficiário, mediante adesão ao serviço de crédito em conta, sem a incidência de custos, nesse momento. A instituição financeira promoverá o resgate da ordem de crédito na conta do beneficiário.
     
  • Não correntistas: mediante o pagamento de tarifa, o BB disponibilizou no portal bb.com, transação que possibilitará aos beneficiários a adesão ao resgate com envio de TED para RPV’s de até R$ 1 mil, sem a necessidade de comparecimento presencial nas agências do Banco.
     
  • Outros casos: Quanto aos casos em que não for possível o crédito em conta, estes serão reportados ao Banco pela OAB/RN, através da agência Setor Público, para solução individualizada.

    Confira os Termos do Acordo

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