| 29 maio, 2020 - 15:37

DPE/RN conquista vaga em abrigo para idoso em situação de rua

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela de urgência que garante abrigamento provisório em instituição de longa permanência (ILP) para um idoso em situação de rua. O homem se encontrava internado na UPA Cidade da Esperança mesmo após receber alta médica. O prefeito do município de Natal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela de urgência que garante abrigamento provisório em instituição de longa permanência (ILP) para um idoso em situação de rua. O homem se encontrava internado na UPA Cidade da Esperança mesmo após receber alta médica. O prefeito do município de Natal e a Secretária de Assistência Social do Município foram intimados para que deem cumprimento a decisão no prazo de 48 horas.

Ilustrativa

De acordo com a ação, o idoso é pessoa com deficiência física e vive atualmente em situação de rua. No início do mês de maio, foi levado pelo SAMU para receber tratamento médico na UPA Cidade da Esperança e, mesmo após receber alta, ainda se encontra internado no local. Desde então, a equipe de assistência social da unidade busca sem sucesso vaga em instituições de longa permanência. Entre os motivos alegados para o não acolhimento do idoso está a dificuldade em promover o isolamento para prevenir a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), medida necessária para novas admissões nas ILPs por determinação do Setor de Vigilância Sanitária.

“É inegável que a pessoa idosa que está de alta hospitalar, que não possui vínculos familiares e que permanece em uma unidade de pronto atendimento, onde são atendidos diariamente pacientes com Covid-19 e sem, se encontra em situação de risco e de extrema vulnerabilidade. O Poder Público deve assumir essa responsabilidade, na forma preconizada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, disponibilizando vaga em unidade de acolhimento institucional de longa permanência”, explica o defensor público José Alberto Calazans, responsável pela ação.

Na decisão inicial, o pedido havia sido negado, mas foi apresentado agravo de instrumento. Em decisão na Segunda Turma Recursal, o juiz responsável deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência, determinando que o Município de Natal providencie imediatamente o abrigamento para que o idoso passe pela quarentena em segurança e com a devida assistência. Da mesma forma, foi determinada a reserva de vaga em Instituição de Longa Permanência (ILP), para sua posterior transferência, caso não mais apresente risco para os idosos já abrigados no local.


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