| 28 maio, 2020 - 20:08

TRE-RN indefere inicial do MP e mantém gratificação a servidores da Saúde de Mossoró

 

O juiz Geraldo Motta, do Tribunal Regional Eleitoral, TRE-RN, indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral de Mossoró contra feição da 1ª instância que havia negado a suspensão do pagamento de 40% de insalubridade aos servidores da saúde do município. Em sua decisão, o magistrado pontuou que ” no caso

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O juiz Geraldo Motta, do Tribunal Regional Eleitoral, TRE-RN, indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral de Mossoró contra feição da 1ª instância que havia negado a suspensão do pagamento de 40% de insalubridade aos servidores da saúde do município.

Em sua decisão, o magistrado pontuou que ” no caso examinado, percebe-se claramente que o impetrante não suscita qualquer ilegalidade ou abuso na decisão
questionada, insurgindo-se exclusivamente quanto ao juízo de mérito
(fundamento) daquela decisão, pretendendo que o Tribunal substitua
o juízo de valor realizado pelo magistrado de primeiro grau quanto à necessidade da tutela de urgência pleiteada, empregando o
mandamus com uma clara natureza recursal. Na verdade, o impetrante se limita a ratificar seus argumentos quanto à procedência da demanda originária
(representação eleitoral), renovando o mesmo pleito de tutela de urgência que fora indeferido no primeiro grau, sem discorrer especificamente em que consistiria a ilegalidade ou teratologia
cometida pelo magistrado ao indeferir a tutela de urgência”.


Por fim, Motta descreve que, “Portanto, não sendo sequer apresentados fundamentos quanto à existência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na decisão objeto de questionamento no presente mandado de segurança, entendo que deve ser indeferida a inicial do mandamus”.


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