A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada em R$ 60 mil por decisão judicial após uma peça publicitária da empresa Estratégia Concursos Ltda chamá-la de burra.
Na decisão proferida pela juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível da capital mineira, a magistrada explicou que é necessário anuência para o uso da imagem de qualquer pessoa, mesmo que o representado não seja figura pública.
Na publicidade em questão, a empresa usou a imagem de Dilma em uma peça publicitária sobre “como deixar de sr burro”, com objetivo de difundir uma aula virtual, conforme apuração do UOL.
Com isso, a ex-presidente entrou com um processo contra a organização pedindo R$ 150 mil por danos morais.
Em sua defesa, a Estratégia Concursos disse que pessoas públicas devem arcar com o ônus de suas ações enquanto figura pública. Além disso, a empresa disse que a peça publicitária estava diretamente ligada à vida pública da ex-presidente.
Na justificativa para decisão, a juíza alegou que a publicidade foi de “de mau gosto” e “extremamente ofensivo à honra porque reduz o sentimento de dignidade próprio da pessoa e a consideração dos outros”.
“Não se nega que o uso não consentido da imagem de pessoas públicas comporta exceção quando ela é veiculada no contexto de uma matéria jornalística de alta relevância do ponto de vista da informação, não envolvendo, pois, o fim específico e claro de sua exploração econômica e, pior, de sua ridicularização”, afirmou na decisão.
IstoÉ