| 27 maio, 2020 - 17:06

MP recorre ao TRE-RN para impedir gratificação aos servidores da saúde de Mossoró por considerar propaganda eleitoral antecipada

 

O Ministério Público Eleitoral ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), contra decisão da 1ª instância que manteve a gratificação de 40% a servidores da saúde, o que segundo o MP configuraria propaganda eleitoral antecipada. O caso será analisado pelo relator no TRE, juiz Geraldo Motta, recém-empossado. Conforme

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O Ministério Público Eleitoral ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), contra decisão da 1ª instância que manteve a gratificação de 40% a servidores da saúde, o que segundo o MP configuraria propaganda eleitoral antecipada.

O caso será analisado pelo relator no TRE, juiz Geraldo Motta, recém-empossado.

Conforme o Justiça Potiguar noticiou na última semana, a denúncia foi encaminhada ao juiz da 34ª Vara Eleitoral que negou a liminar, agora o caso vai ao TRE.

Confira a leva do MP


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